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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Submissão de menores à exploração sexual.

Insuficiência probatória. Absolvição.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei 11.382/06. Execução de título extrajudicial. Direito intertemporal. Princípio tempus regit actum. Embargos à execução. Amplicação do prazo.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 19:22
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação cautelar de protesto contra alienação de bens.

Averbação no registro imobiliário. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Extravio de Parte da Bagagem. Dano Moral. Material Profissional Colhido em Viagem a Serviço.

Valor. Excesso. Redução Procedida em Sede Especial.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Resolução n° 47, de 28 de março de 2008.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Uniformiza a denominação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus bem como dispõe sobre o reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, regidos pela Lei n° 11416, de 15 de dezembro de 2006.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Acordo coletivo. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho. Indenização por tempo de serviço.

Acordo coletivo. Vigência.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 19:26
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Contaminação por asbesto. Óbito. Nexo causal identificado.

Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que desfavoravelmente ao interesse da parte inconformada.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 15:25
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 16:30
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Array Publicado em 2020-06-10T13:52:50+00:00
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Array Publicado em 2007-11-29T05:00:00+00:00

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